Segue as referidas leis, prescritas neste decreto oficial;
1§ - O estado terá o direito de punir membros do clero que forem pegos roubando, coloca-los no visitante, em caso de delação premiada, o estado junto a igreja pode avaliar absolvição e devolução do membro;
2§ - O estado não poderá interferir na legislação da igreja;
3§ - A igreja não poderá omitir crimes cometidos por qualquer membro do clero;
4§ - O estado jamais poderá interferir em decisões tomadas pela igreja, em especial nas nomeações paroquiais e episcopais;
5§ - O estado e a igreja tenham uma relação de mútua ajuda nos serviços pedagógicos e nos projetos arquitetônicos;
6§ - O estado nunca poderá matar um membro do clero;
7§ - O estado e a igreja não poderão se perseguir mútuamente;
8§ - O estado nunca poderá destruir um prédio pertencente a igreja;
9§ - A igreja nunca poderá destruir um prédio pertencente ao estado;
10§ - O estado não poderá interferir nas construções da igreja;
11§ - A igreja deverá procurar ao estado para doações de terrenos para a construção de igrejas;
12§ - A igreja tem o dever de orientar os seus membros sobre as regras do servidor;
13§ - O estado tem o dever de apresentar a igreja todas as regras do servidor
Dado em Overland, aos vinte e nove dias do mês de Janeiro, em comemoração da Instalação Canônica da Diocese dos Santos André e Pedro de Overland, do ano de 2023.
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