ACORDO JUDICIAL
ENTRE O REINO DE OVERLAND
E A IGREJA CATÓLICA DE MINECRAFT
ESTABELECIDA JUDICIALMENTE 
PELA SANTA SÉ APOSTÓLICA 

DECRETO 001/23

Sobre a convivência da Igreja católica presente no Minecraft, com o estado do RPG de Overland.

Segue as referidas leis, prescritas neste decreto oficial;


1§ - O estado terá o direito de punir membros do clero que forem pegos roubando, coloca-los no visitante, em caso de delação premiada, o estado junto a igreja pode avaliar absolvição e devolução do membro;

2§ - O estado não poderá interferir na legislação da igreja;

3§ - A igreja não poderá omitir crimes cometidos por qualquer membro do clero;

4§ - O estado jamais poderá interferir em decisões tomadas pela igreja, em especial nas nomeações paroquiais e episcopais;

5§ - O estado e a igreja tenham uma relação de mútua ajuda nos serviços pedagógicos e nos projetos arquitetônicos;

6§ - O estado nunca poderá matar um membro do clero;

7§ - O estado e a igreja não poderão se perseguir mútuamente;

8§ - O estado nunca poderá destruir um prédio pertencente a igreja;

9§ - A igreja nunca poderá destruir um prédio pertencente ao estado;

10§ - O estado não poderá interferir nas construções da igreja;

11§ - A igreja deverá procurar ao estado para doações de terrenos para a construção de igrejas;

12§ - A igreja tem o dever de orientar os seus membros sobre as regras do servidor;

13§ - O estado tem o dever de apresentar a igreja todas as regras do servidor


Dado em Overland, aos vinte e nove dias do mês de Janeiro, em comemoração da Instalação Canônica da Diocese dos Santos André e Pedro de Overland, do ano de 2023.


+ Ioannes Pp. 
Sumo Pontífice da Igreja

+ Frei Rikelme Santos Cardeal Feitosa, CCMI
1° Bispo Diocesano de Overland 

Victor (-)
Moderador Geral do Servidor de Overland