DOM RIKELME SANTOS CARDEAL FEITOSA, CCMI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE OVERLAND
A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.
Usando da confiança e Magistério dado a nós pela Lei Canônica e pela Sé Apostólica, cumprindo também as regras do Código de Direito Canônico, em questão da boa convivência e conduta moral do clero diocesano, é necessário ver que precisamos de fazer algumas mudanças relacionadas ao nosso vicariato episcopal. Usando de nossa autoridade Apostólica, segue as letras a serem devidamente definidas.
EXONERAMOS:
-Pe. Pedro Augusto: Do cargo de vigário geral da Diocese.
Por meio desta, também fazemos saber que:
Dom Edivaldo Bergólio Wojtyla Constituído por direito Vigário geral da Diocese de Overland, conforme prevê o Cân. 406* - §1. O bispo coadjuntor, como também o Bispo Auxiliar mencionado no cân. 403,§ 2, sejam constituídos Vigários gerais pelo bispo diocesano, além disso, de preferência a outros, o Bispo diocesano confie a eles tudo o que por direito requer mandato especial.
Não tendo nada mais acrescentar, me disperso rogando as bençãos de Deus advindas do Céu sobre nós.
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