DOM RIKELME SANTOS CARDEAL FEITOSA, CCMI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE OVERLAND
PROVISÃO 007/2023
A todos que esta provisão lerem e ouvirem, saudação e benção apostólica.
Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais e administrativas da recém criada Capela Funerária de São João da Cruz, as beiras do rio, lado sul do Reino de Overland, ouvindo o Colégio dos Consultores, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Pe. Pietro Rohr, e sendo de nosso interesse de Pastor, houvemos por bem nomeá-lo como Capelão da referida Capela. No exercício deste múnus pastoral, o Revmo. Pe. Pietro Rohr, cumprirá tudo aquilo que lhe inspirar o reto zelo sacerdotal, de acordo com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais em vigor nesta Diocese, lembrando-se particularmente das seguintes obrigações inerentes à missão do Pároco:
- cuidar que o culto à santíssima Eucaristia seja o centro da vida paroquial (cf. cân. 528 § 2),
- esforçar-se para que os fiéis sejam levados a fazer oração em família e participar consciente e ativamente da Sagrada Liturgia, cuidando que nela não se introduzam abusos (cf. cân. 528 § 2),
- ajudar com grande caridade os doentes, sobretudo os moribundos, confortando-os solicitamente com os sacramentos e recomendando-os a Deus (cf. cân. 529 §1),
- cooperar com o Bispo e com o presbitério da Diocese, trabalhando para que também os fiéis sejam solícitos no espírito de comunhão na paróquia, sentindo-se membros da Diocese e da Igreja universal, participando nas obras destinadas a promover essa comunhão (cf. cân. 529 § 2),
- representar a Paróquia em todos os negócios jurídicos (cf. cân. 532),
- aplicar Missa pelo povo, que lhe é confiado, todos os domingos e festas de preceito (cf. cân.534),
- manter um Conselho Pastoral Paroquial e um Conselho de Assuntos Econômicos por meio dos quais os fiéis ajudam o Pároco na ação pastoral e na administração dos bens da Paróquia.
- ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por juízos serenos e objetivos (cf. PDV 43)
Tendo mais nada a acrescentar, despeço rogando as bençãos de Deus.
DADO e PASSADO em Nossa Cúria Diocesana, aos dez dias do mês de Fevereiro do ano do Senhor de 2023, sob Nosso Sinal e selo de Nossa Chancelaria.
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