DECRETO DE ACOLHIDA E CONCESSÃO
À ORDEM DOS FRADES MENORES

Prot. N.º 004/2024
Livro 01

CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA

aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

A Igreja de Cristo, em sua missão contínua de evangelizar, acolhe com alegria e gratidão todos os esforços que promovam a expansão do Reino de Deus e o fortalecimento da fé. A Ordem dos Frades Menores, fiel ao carisma de seu fundador, São Francisco de Assis, sempre se mostrou interessada pela sua vida de pobreza, fraternidade e apostolado junto aos mais necessitados. Reconhecendo o valor espiritual e pastoral que os Frades Menores podem trazer à nossa comunidade arquidiocesana, decidimos por sua acolhida em nossa Arquidiocese.

Conscientes das obras que podem advir dessa colaboração temporária, e no desejo de proporcionar aos fiéis uma maior vivência espiritual e pastoral, tomamos a seguinte decisão, buscando sempre a vontade de Deus para o bem do Seu povo.

Portanto, considerando o zelo apostólico e a missão evangelizadora que caracteriza a Ordem dos Frades Menores;

Considerando a necessidade de pastoreio no Santuário Santo Antônio de Pádua;

Em virtude de nossa responsabilidade pastoral e com o desejo de promover o bem das almas, decretamos:

Art. 1º Acolher a Ordem dos Frades Menores na Arquidiocese da Amazônia para um período inicial de quatro (4) meses, com início em 15/08/2024 e término em 15/12/2024.

Art. 2º Durante este período, os Frades Menores serão responsáveis pela Reitoria do Santuário Santo Antônio de Pádua, cabendo-lhes a coordenação das atividades pastorais, litúrgicas e administrativas.

Art. 3º A nomeação do Pároco e Reitor do Santuário Santo Antônio de Pádua será realizada por nós, Arcebispo Metropolitano, em conjunto com o Ministro Geral, em conformidade com as normas do Direito Canônico e as diretrizes pastorais desta Arquidiocese.

Art. 4º A Ordem deverá prover que sempre haja, no mínimo, dois (2) Frades Menores nesta missão, ficando isso resguardado ao Ministro Geral.

Art. 5º Após o término do período mencionado no Art. 1º, a situação será reavaliada para possível renovação ou outras disposições que julgarmos oportunas para o bem da comunidade arquidiocesana e da Ordem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores e/ou em contrário ao mesmo.

Confiamos este período de missão à intercessão de São Francisco de Assis, para que ele, em sua humildade e amor a Cristo, inspire e fortaleça os Frades Menores na condução das atividades do Santuário São Francisco de Assis.

Invocamos as bênçãos de Deus sobre todos os Frades Menores que aqui servirão.

Que o Espírito Santo os guie, e que nossa Senhora de Nazaré, rainha da Amazônia, os proteja e ampare em todas as suas necessidades.

Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Manaus, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos quatorze dias do mês de agosto do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.



Card. Pietro Albuquerque Ferraz
Arcebispo Metropolitano



Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM.
Ministro Geral

E eu,

Mons. Henrique Azevedo Gänswein
Chanceler do Arcebispado

Subscrevi, arquivei e dou fé: 14/08/2024.