PROVISÃO CANÔNICA
NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PAROQUIAL

Prot. N.º 019/2024
Livro 02

CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA

aos que a esta nossa Provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Sendo de nosso interesse de pai e pastor da parcela do povo de Deus presente nesta Arquiepiscopal Sé da Amazônia, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem assistência espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais da Paróquia santa Clara, desta nossa Arquidiocese,

Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Côn. Rhiquellme Silva para o ofício de Administrador Paroquial da supracitada Paróquia, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que este arcebispado se manifeste em contrário.

Esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis da supracitada Paróquia.

Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Arquidiocesana e Universal.

Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo da Paróquia.

A intercessão de santa Clara e dos santos André e Pedro, patronos de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo pároco e sua comunidade.

Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Manaus, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos onze dias do mês de setembro do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.



Card. Pietro Albuquerque Ferraz
Arcebispo Metropolitano

E eu,

Mons. Henrique Azevedo GänsweinPA
Chanceler do Arcebispado

Subscrevi, arquivei e dou fé: 11/09/2024.