Prot. N.° 006/2025
Livro 02 - das Provisões Gerais




DOM JOSÉ ELIEL GOMES,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
ARCEBISPO METROPOLITANO DE MANAUS
.

Aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem
ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

"Christus Spes Mea!"

A Igreja, em sua missão de levar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo a todos os povos, estabelece a criação e o cuidado de paróquias como um meio eficaz de promover a vida pastoral e o acompanhamento espiritual dos fiéis. Conforme o disposto no Código de Direito Canônico, especialmente o cân. 515 §1, e seguintes, o ofício de Pároco é conferido àqueles sacerdotes que, pela sua fidelidade, zelo e prudência pastoral, se mostram aptos a exercer a função de pastores nas comunidades a eles confiadas. A outros ainda, é lhes conferido o ofício de Administrador Paroquial ou Vigário Paroquial.

Dessa forma, em razão das necessidades pastorais da comunidade paroquial da Paróquia Santo Agostinho da Arquidiocese Metropolitana de Manaus e considerando a formação, as virtudes e a experiência do sacerdote nomeado, decretamos pelo presente as seguintes nomeações:

  1. o Revmo. Pe. Carlos Forgione, ao ofício de Pároco da Paróquia Santo Agostinho;

 
2. o Revmo. Diác. Matheus Corrêa, ao ofício de Auxiliar Pastoral da Basilica Catedral Metropolitana dos Santos André e Pedro, para ajudar o então Cura, Mons. João Paulo Matos.

       Ademais a isso:

Art. 1° 
O Pároco nomeado exercerá suas funções em conformidade com os cânones 528-537, devendo guiar espiritualmente a comunidade a ele confiada, ensinar a doutrina da Igreja, administrar os sacramentos e velar pelo bem pastoral do rebanho.

Art. 2° 
Compete ao Pároco promover a unidade e a corresponsabilidade pastoral, zelando pela formação dos fiéis, pela promoção da caridade e pela administração prudente dos bens eclesiásticos.

Art. 3° 
O pároco nomeado deverá tomar posse no prazo de 15 dias, mediante o rito canônico estabelecido, na presença do Arcebispo ou do Vigário geral e da comunidade paroquial.

Art. 4° Este decreto entra em vigor nesta data, sendo publicado e registrado nos anais da Cúria Metropolitana.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, na Arquiepiscopal cidade de Manaus, sob o nosso sinal e selo, aos onze dias do mês de fevereiro, no ano santo do Jubileu da Esperança de dois mil e vinte e cinco.




✠ José Eliel Gomes
Arcebispo Metropolitano Eleito.



E eu, Chanceler do Arcebispado, dou fé:

Mons. Pedro Henrique Oliveira Praciano
Chanceler do Arcebispado