DOM RIKELME CARDEAL FEITOSA

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

BISPO DIOCESANO DE OVERLAND

PROVISÃO 005/2023



Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais da Paróquia Catedral dos Santos André e Pedro, no bairro Centromunicípio de Overland, ouvindo o Colégio dos Consultorese sendo de nosso interesse de Pastor, nomeamos nosso irmão no sacerdócio, o Fr. Iury CCMI como Vigário Paroquial na referida Paróquia.

Precioso auxílio no cuidado pastoral da Paróquia, cooperador do pároco e participante de sua solicitude, exercerá sua função de comum acordo e trabalho com o pároco, com as faculdades ordinárias, deveres e direitos próprios, de acordo com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais em vigor nesta Diocese, lembrando-se particularmente das seguintes:

 - ajudar o pároco em todo o ministério paroquial (cf. cân. 548 §2);

 - substituí-lo, se necessário, de acordo com o direito (cf. cân. 548 §2);

 - referir regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o pároco e o vigário estejam em condições de assegurar, com empenho comum, o cuidado pastoral da paróquia, da qual são conjuntamente responsáveis (cf. cân 548 §3);

- ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos (cf. PDV 430);

- cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre pronto a compreender, perdoar e consolar (cf. PDV 43), e

- promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos candidatos (cf. cân. 233 §1).

- Em tudo isso, o Vigário Paroquial tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.

De modo particular fica delegada ao Revmo. Fr. Iury CCMI a faculdade geral de assistir a todos os matrimônios no território desta Paróquia.

Esta provisão deverá ser apresentada no Setor e nos Arquivos Paroquiais para os devidos registros. Deverá, ainda, por ocasião do início desta missão pastoral, ser lida na Missa Dominical e registrada no Arquivo Diocesano.

DADO e PASSADO em Nossa Cúria Diocesana, aos vinte e três dias do mês de Janeiro do ano do Senhor de 2023, sob Nosso Sinal e selo de Nossa Chancelaria.