- ajudar o pároco em todo o ministério paroquial (cf. cân. 548 §2);
- substituí-lo, se necessário, de acordo com o direito (cf. cân. 548 §2);
- referir regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o pároco e o vigário estejam em condições de assegurar, com empenho comum, o cuidado pastoral da paróquia, da qual são conjuntamente responsáveis (cf. cân 548 §3);
- ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos (cf. PDV 430);
- cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre pronto a compreender, perdoar e consolar (cf. PDV 43), e
- promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos candidatos (cf. cân. 233 §1).
- Em tudo isso, o Vigário Paroquial tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.
De modo particular fica delegada ao Revmo. Pe. Arthur Alves a faculdade geral de assistir a todos os matrimônios no território desta Área Pastoral.
Esta provisão deverá ser apresentada no Setor e nos Arquivos Paroquiais para os devidos registros. Deverá, ainda, por ocasião do início desta missão pastoral, ser lida na Missa Dominical e registrada no Arquivo Diocesano.
DADO e PASSADO em Nossa Cúria Diocesana, aos vinte e três dias do mês de Janeiro do ano do Senhor de 2023, sob Nosso Sinal e selo de Nossa Chancelaria.
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