DECRETO DE DISPENSA
DO USO DE ORDENS

Prot. N.º 010/2024
Livro 01

CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA

aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Nós, Pietro Albuquerque Ferraz, por graça de Deus e da Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese da Amazônia, conscientes da responsabilidade que nos foi confiada pelo Supremo Pastor, nosso Senhor Jesus Cristo, e reconhecendo a importância do ministério diaconal no serviço à Igreja e ao povo de Deus, consideramos com particular atenção a solicitação do Revmo. Sr. Diác. Murilo Costa, que, por motivos pessoais, apresentou à nossa Cúria Metropolitana pedido de licença e dispensa temporária de suas funções e obrigações canônicas.

Sabedores de que o exercício do ministério diaconal é essencial à vida pastoral da nossa Arquidiocese, mas também conscientes da necessidade de que cada ministro ordenado cuide de si mesmo, julgamos prudente e oportuno atender ao pedido apresentado, concedendo-lhe o necessário tempo de recolhimento e renovação.

Deste modo, tendo em vista o bem do Revmo. Sr. Diác. Murilo Costa e, em consequência, o bem do povo de Deus, em conformidade com as normas do Direito Canônico e levando em consideração as orientações pastorais para a vida e ministério dos diáconos, decretamos o que se segue:

Art. 1º Fica concedida ao Revmo. Sr. Diác. Murilo Costa, incardinado em nossa Arquidiocese Metropolitana da Amazônia, licença e dispensa do uso de ordensdas obrigações canônicas, bem como das obrigações relativas ao Cabido da Sé Arquiepiscopal da Amazônia e da Cúria Metropolitana, pelo período de 30 (trinta) dias, a iniciar-se em 23 de agosto e findar-se em 23 de setembro.

Art. 2º Durante o período de licença, o Revmo. Sr. Diác. Murilo Costa estará desobrigado do exercício de todas as suas funções litúrgicas, pastorais e administrativas na Arquidiocese, incluindo aquelas vinculadas ao Cabido da Sé Arquiepiscopal e da Cúria Metropolitana, excetuando-se apenas as obrigações que, por sua própria natureza, não possam ser dispensadas.

Art. 3º Terminado o prazo de licença, o Revmo. Sr. Diác. Murilo Costa deverá retornar ao pleno exercício de suas funções, reassumindo todas as obrigações canônicas e pastorais a ele atribuídas, assim como aquelas relativas ao Cabido da Sé Arquiepiscopal da Amazônia e à Cúria Metropolitana.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ao Revmo. Sr. Diác. Murilo Costa, desejamos um período frutuoso de descanso e reflexão sobre suas atividades eclesiais, para que possa renovar suas forças e continuar servindo ao Senhor com zelo e dedicação. Que Deus o abençoe abundantemente, concedendo-lhe paz, sabedoria e discernimento, e que a Virgem de Nazaré, Senhora da Amazônia, o proteja e guie sempre em seu ministério.

Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Manaus, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.



Card. Pietro Albuquerque Ferraz
Arcebispo Metropolitano



Côn. Rhiquellme Silva
Vice-Reitor do Seminário Arquidiocesano

E eu,

Mons. Henrique Azevedo GänsweinPA
Chanceler do Arcebispado

Subscrevi, arquivei e dou fé: 23/08/2024.