PROVISÃO CANÔNICA
NOMEAÇÃO DE VIGÁRIO PAROQUIAL
Prot. N.º 009/2024
Livro 02
CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA
aos que a esta nossa Provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais e administrativas da Paróquia Santuário Santo Antônio de Pádua, desta nossa Arquidiocese, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Sr. Pe. Fr. Francisco Vinícius, OFM, tendo acolhido a indicação do Revmo. Sr. Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores, e sendo de nosso interesse de pai e pastor desta parcela do povo de Deus, houvemos por bem nomeá-lo Vigário Paroquial da mesma igreja paroquial.
Precioso auxílio no cuidado pastoral, cooperador do pároco e reitor e participante de sua solicitude, exercerá sua função de comum acordo e trabalho com o mesmo, com as faculdades ordinárias, deveres e direitos próprios, de acordo com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais em vigor nesta Arquidiocese.
Em tudo tenha o vigário paroquial o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.
Faz-se saber outrossim que o mesmo tem uso de Ordem em todo território de nossa Igreja Particular, em conformidade com o Cânone 274 do Código de Direito Canônico.
Esta provisão deverá ser apresentada ao povo em concelebração Eucarística festiva, e deve constar no Livro de Tombo para os devidos registros.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Manaus, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Card. Pietro Albuquerque Ferraz
Arcebispo Metropolitano
E eu,
Mons. Henrique Azevedo Gänswein, PA
Chanceler do Arcebispado
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