DECRETO DE ENVIO PASTORAL
PE. VICTOR MONTEIRO
Prot. N.º 005/2024
Livro 01
CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA
aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
“Enquanto celebravam o culto do Senhor, depois de terem jejuado, disse-lhes o Espírito Santo: Separai-me Barnabé e Saulo para a obra a que os tenho destinado. Então, jejuando e orando, impuseram-lhes as mãos e os enviaram.” (At 13,2-3)
A missionariedade é a essência da Igreja, chamada a levar a Palavra de Deus e a presença viva de Cristo a todos os povos e nações. É através do envio dos seus ministros que a Igreja cumpre o mandato de Cristo de fazer discípulos em todo o mundo, sendo sinal de unidade, fé e caridade.
Nesse interim, considerando a fraternidade para com as arquidioces-irmãs e pelo bem pastoral do Povo de Deus de nossa comunidade de fiéis,
Considerando ainda a generosa disponibilidade do Revmo. Pe. Victor Monteiro em atender ao chamado e a necessidade de nossa Arquidiocese de contribuir com a Igreja em suas várias dimensões, decretamos o que se segue:
Art. 1º Fica determinado o envio pastoral do Revmo. Pe. Victor Monteiro para a Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, onde deverá exercer seu ministério sacerdotal conforme as orientações do Emmo. Sr. Arcebispo Dom Antônio Matheus Carneiro.
Art. 2º O período de envio inicial será de quatro meses, com início na data de hoje, 19/08/2024, e término previsto para 19/12/2024.
Art. 3º Findo o período estipulado, deverá ser feita uma avaliação do serviço prestado, podendo este Decreto ser prorrogado ou encerrado, conforme o discernimento do Emmo. Sr. Arcebispo Metropolitano e do Revmo. Pe. Victor Monteiro.
Art. 4º Em decorrência do envio pastoral supracitado, fica determinada a licença do título de Cônego conferido ao Revmo. Pe. Victor Monteiro e de suas obrigações inerentes ao Cabido da Sé Arquiepiscopal da Amazônia.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data e deve ser comunicado ao interessado e às instâncias pertinentes.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Manaus, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos dezenove dias do mês de agosto do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Mons. Henrique Azevedo Gänswein, PA.
Chanceler do Arcebispado
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