DECRETO DE PROMULGAÇÃO DO ESTATUTO DO
CABIDO DA SÉ ARQUIEPISCOPAL DA AMAZÔNIA
Prot. N.º 006/2024
Livro 03
CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA
aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Nós, pela graça de Deus e da Sé Apostólica, Arcebispo desta grei, em conformidade com o Direito Canônico e no cumprimento das nossas responsabilidades pastorais, considerando a necessidade de adaptar o Estatuto do Cabido da Sé Arquiepiscopal da Amazônia às exigências pastorais e administrativas contemporâneas, assim como às diretrizes emanadas pelo Magistério da Igreja;
Considerando que o Cabido da Sé desempenha um papel essencial no governo da Arquidiocese, no zelo pelo culto divino e no apoio ao Arcebispo no cuidado pastoral do Povo de Deus;
Tendo ouvido o parecer do Colégio de Consultores conforme previsto pelo Código de Direito Canônico;
Pelo presente decreto, promulgamos o novo Estatuto do Cabido da Sé Arquiepiscopal da Amazônia, que entra em vigor na data da sua publicação oficial, revogando-se todas as disposições anteriores em contrário.
O novo Estatuto estabelece, entre outras disposições: da Corporação Capitular; dos Deveres e Direitos; das Dignidades e outros Ofícios; das Sessões Capitulares; da Sede Vacante; e das Disposições Finais.
Que este novo Estatuto, fruto do esforço coletivo e do discernimento pastoral, contribua para o fortalecimento do serviço e da missão da nossa Igreja local, em fidelidade a Cristo e à Sua Igreja.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Manaus, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Mons. Henrique Azevedo Gänswein, PA
Chanceler do Arcebispado
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