DECRETO DE NOMEAÇÃO
CÚRIA METROPOLITANA
Prot. N.º 012/2024
Livro 01
CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA
aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
A Santa Igreja, conforme estabelecido no Código de Direito Canônico, reconhece a necessidade de uma estrutura administrativa bem ordenada para o governo eficaz de cada diocese. Em particular, a Cúria Diocesana, conforme o cân. 469, é responsável por auxiliar o Bispo no exercício do governo pastoral da diocese, especialmente na direção das atividades de evangelização, administração dos bens temporais, e na promoção das obras de caridade. Tal estrutura é fundamental para assegurar que a missão apostólica da Igreja seja cumprida de maneira ordenada e eficaz, refletindo a unidade e a comunhão que devem caracterizar o corpo eclesial.
Assim, em virtude da necessidade de prover o bom funcionamento da administração da Arquidiocese da Amazônia e considerando as qualificações pessoais e a experiência pastoral dos reverendíssimos sacerdotes que ora nomeamos, decretamos, pelo presente Decreto, as seguintes nomeações:
I. O Revmo. Côn. Pedro Henrique, ao ofício de Vigário Geral, Moderador da Cúria e Representante do Clero.
II. O Exmo. Revmo. Dom Daniel Bergolio Bezerra, ao ofício de Vigário Episcopal para a Vida Consagrada.
III. O Revmo. Côn. João Paulo Matos, ao ofício de Secretário Arquidiocesano.
IV. O Revmo. Côn. Rhiquellme Silva, ao ofício de Coordenador da Pastoral Vocacional e Animador Vocacional.
Pelo presente Decreto, também decretamos as seguintes nomeações:
I. O Revmo. Pe. Rafael Balzan, FSJPII, ao ofício de membro da Pastoral Litúrgica.
II. O Revmo. Pe. Francisco Kevin Cruz, ao ofício de membro da Pastoral Litúrgica.
III. O Revmo. Côn. Pedro Henrique Praciano, ao ofício de membro da Pastoral Vocacional.
IV. O Revmo. Pe. Miguel Penelli, FSJPII, ao ofício de membro da Pastoral da Comunicação.
V. O Revmo. Pe. Rafael Balzan, FSJPII, ao ofício de cerimoniário auxiliar da Departamento das Celebrações Litúrgicas Arquiepiscopais.
A administração da Cúria Metropolitana é uma arte que exige não apenas competência, mas também um espírito de comunhão e serviço. Os clérigos aqui nomeados são chamados a trabalhar “in solidum”, ou seja, em conjunto e em solidariedade, para garantir que a ação pastoral da Arquidiocese se desenvolva de maneira coesa e eficiente, sempre em plena fidelidade ao Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e à missão apostólica confiada à Igreja.
Que o Espírito Santo guie e fortaleça todos os que se dedicam a esta nobre tarefa.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores e/ou em contrário a ele, e terá vigor indeterminado até que este arcebispado se manifeste em contrário.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Manaus, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos onze dias do mês de agosto do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
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