REGIMENTO INTERNO
PASTORAL DA LITURGIA

1ª EDIÇÃO TÍPICA ARQUIDIOCESANA
— 2024 —

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APRESENTAÇÃO

“Celebrar a fé, viver a esperança, anunciar a comunhão.”

1. A liturgia é o coração da vida da Igreja, nela celebramos o mistério de Cristo, fonte de nossa fé e vida comunitária. É neste contexto que a Pastoral da Liturgia da Arquidiocese Metropolitana da Amazônia age como ferramenta de grande relevância para garantir que as celebrações litúrgicas aconteçam de maneira organizada, participativa e fiel às orientações da Igreja.

2. O presente Regimento Interno tem por objetivo oferecer um caminho claro para o funcionamento desta Pastoral, promovendo a harmonia nas atividades litúrgicas e assegurando que todos os fiéis e agentes de pastoral possam participar de maneira plena, consciente e ativa nas celebrações, conforme orienta o Concílio Vaticano II.

3. Cada artigo aqui contido reflete o desejo de nossa Arquidiocese de manter a centralidade da Eucaristia e dos sacramentos na vida das paróquias, ao mesmo tempo em que respeitamos a rica cultura e tradições do povo amazônico, integrando-as com respeito e reverência à luz do Magistério da Igreja.

4. Confiamos que este regimento será uma ferramenta eficaz na promoção da liturgia como fonte de espiritualidade e comunhão para todos. Pedimos a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria de Nazaré, Rainha da Amazônia, exemplo de serviço e devoção, e dos santos Apóstolos André e Pedro, padroeiros de nossa Arquidiocese, para que este documento guie e fortaleça nossa caminhada pastoral.

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REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Pastoral da Liturgia da Arquidiocese da Amazônia é um organismo pastoral cuja missão é colaborar na promoção, organização, vivência, animação e desenvolvimento litúrgico das comunidades, buscando a participação ativa, consciente e plena do povo de Deus nas celebrações, em consonância com a Sagrada Liturgia da Igreja Católica.

Art. 2º Este regimento tem por objetivo estabelecer normas para o funcionamento da Pastoral da Liturgia, visando a harmonia, a organização e a eficácia das atividades litúrgicas dentro da Arquidiocese.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos específicos da Pastoral da Liturgia:

a) Promover a formação litúrgica de agentes de pastoral, sacerdotes, diáconos e fiéis leigos;

b) Incentivar a participação ativa nas celebrações, conforme as diretrizes do Concílio Vaticano II;

c) Zelar pela correta aplicação das normas litúrgicas nas celebrações eucarísticas e demais celebrações litúrgicas-sacramentais e/ou devocionais;

d) Contribuir para a renovação das práticas litúrgicas, respeitando as tradições e a cultura local, em comunhão com o Magistério da Igreja;

e) Fortalecer a espiritualidade dos fiéis através de uma vivência litúrgica significativa;

f) Garantir que a inculturação na liturgia amazônica seja conduzida de maneira equilibrada e reverente, com orientações concretas a seguir:

1. Toda expressão cultural deve respeitar a centralidade do mistério eucarístico e a sacralidade das celebrações;

2. Símbolos e tradições locais podem ser integrados, desde que previamente avaliados pela Comissão Arquidiocesana de Liturgia;

3. Práticas que possam comprometer a ortodoxia da fé ou a dignidade dos ritos litúrgicos não serão permitidas.

g) Promover a animação litúrgica nas comunidades, incentivando a participação criativa e ativa dos fiéis e o desenvolvimento de uma liturgia viva e dinâmica, adaptada às realidades locais e em comunhão com a tradição da Igreja.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A Pastoral da Liturgia será composta pelos seguintes órgãos:

a) Coordenação Arquidiocesana de Liturgia;

b) Comissões Específicas para Ministérios Litúrgicos (Ex.: leitores, coroinhas, acólitos, entre outros).

Art. 5º A Coordenação Arquidiocesana será formada por:

a) Coordenador Arquidiocesano de Liturgia, nomeado pelo Arcebispo;

b) Um Secretário, designado pelo Coordenador;

c) Um Assessor Especial para o Órgão Fiscalizador Arquidiocesano dorante constituído (Art. 7º);

d) Equipe de Coordenação, composta por representantes paroquiais e membros nomeados pelo Arcebispo.

Art. 6º As Equipes Paroquiais de Liturgia são responsáveis pela organização litúrgica nas respectivas paróquias, sempre em comunhão com as diretrizes da Coordenação Arquidiocesana e sob orientação do pároco/administrador paroquial local.

Art. 7º Para garantir o cumprimento das diretrizes arquidiocesanas, as atividades das Equipes Paroquiais de Liturgia serão supervisionadas pela Coordenação Arquidiocesana, que fará avaliações periódicas das celebrações e orientará ajustes necessários. Além disso, um Órgão Fiscalizador Arquidiocesano será constituído, com o objetivo de acompanhar a aplicação das normas litúrgicas em cada paróquia, garantindo a uniformidade e a reverência das celebrações.

CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO LAICAL

Art. 8º A participação dos leigos na liturgia é essencial para a plena vivência da fé. A Pastoral da Liturgia, em sintonia com o Magistério da Igreja, incentivará essa participação de forma prática:

a) Promover formações litúrgicas acessíveis aos fiéis leigos, com o objetivo de instruí-los sobre a importância da sua participação ativa nas celebrações;

b) Incentivar e promover o fortalecimento de Ministérios Leigos Litúrgicos, como os leitores, coroinhas e acólitos, assegurando a formação contínua e a preparação desses ministros;

c) Valorizar a presença de fiéis leigos no serviço do altar, na proclamação da Palavra e no exercício de outros ministérios próprios da liturgia;

d) Estimular o envolvimento dos fiéis nas celebrações através de respostas e gestos que expressem a unidade da comunidade reunida em Cristo.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º Compete à Pastoral da Liturgia:

a) Elaborar o folheto litúrgico arquidiocesano, em consonância com a Santa Sé, por meio do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos;

b) Promover encontros de formação e retiros espirituais para os membros da Arquidiocese;

c) Propor e supervisionar a implementação de orientações pastorais litúrgicas em todas as paróquias da Arquidiocese;

d) Acompanhar e avaliar as atividades litúrgicas realizadas em âmbito arquidiocesano;

e) Zelar pelo uso correto dos espaços litúrgicos e dos símbolos sagrados nas celebrações.

Art. 10º Compete às Equipes Paroquiais de Liturgia:

a) Organizar as celebrações litúrgicas da comunidade, de acordo com as diretrizes arquidiocesanas;

b) Assegurar a adequada preparação dos tempos litúrgicos e das festas do calendário litúrgico;

c) Submeter-se à supervisão periódica da Coordenação Arquidiocesana e do Órgão Fiscalizador, assegurando o cumprimento das normas litúrgicas em todas as celebrações.

CAPÍTULO VI
DOS ENCONTROS E FORMAÇÕES

Art. 11. A Coordenação Arquidiocesana de Liturgia deverá organizar, mensalmente, pelo menos dois encontros de formação para toda a Arquidiocese, sobretudo para os sacerdotes e diáconos, com o objetivo de aprofundar o conhecimento teológico e prático das celebrações.

CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO DOS FIÉIS

Art. 12. Todos os ministros ordenados ou leigos que atuam na liturgia devem participar de formações regulares e estarem em comunhão com a Igreja em seus ensinamentos e vida sacramental.

Art. 13. A Pastoral da Liturgia deve buscar integrar a riqueza cultural da Amazônia nas celebrações litúrgicas, respeitando as normas da Igreja e promovendo a inculturação da fé de modo equilibrado e reverente.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. As mudanças ou atualizações deste regimento devem ser aprovadas pela Coordenação Arquidiocesana de Liturgia e submetidas ao Arcebispo para ratificação.

Art. 15. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observado por todas as equipes e membros da Pastoral da Liturgia da Arquidiocese da Amazônia.

Art. 16. Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Arquidiocesana, em conformidade com o Magistério da Igreja e com a autoridade do Arcebispo.

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CONCLUSÃO

1. O presente Regimento Interno da Pastoral da Liturgia da Arquidiocese da Amazônia busca garantir a vivência litúrgica fiel às normas da Igreja, favorecendo a participação plena, consciente e ativa de todos os fiéis. Através deste documento, orientamos nossas equipes paroquiais e arquidiocesanas para que, em comunhão, ofereçam ao povo de Deus celebrações que expressem a beleza e profundidade do mistério cristão.

2. É nossa missão fortalecer a unidade em Cristo, promovendo uma liturgia que seja reflexo do amor de Deus e da espiritualidade do povo amazônico, respeitando suas riquezas culturais e integrando-as de maneira digna e reverente à celebração da fé.

3. Concluímos este regimento invocando a bênção de Deus sobre todos os que colaboram na Pastoral da Liturgia, para que, através deste serviço, possam continuar inspirando a comunidade eclesial.

4. Desejamos, por fim, que, em cada celebração, a luz do Ressuscitado brilhe no coração dos fiéis e o amor de Cristo nos una sempre mais.

Manaus, 25 de setembro de 2024.


Mons. Henrique Azevedo Gänswein, PA
Coordenador Arquidiocesano

Aprovado por:

  Pietro Albuquerque Ferraz
       Arcebispo Metropolitano
Em audiência: dia 25 de setembro