DECRETO
ENCERRAMENTO DE ENVIO PASTORAL
Prot. N.º 028/2024
Livro 01
MONS. HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN,
ADMINISTRADOR ARQUIDIOCESANO DA
ARQUIDIOCESE DA AMAZÔNIA,
E O COLÉGIO DE CONSULTORES
aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
“Eis que estou convosco todos os dias, até o fim dos tempos.” (Mt 28,20)
A Igreja, no cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho e atender às necessidades pastorais do Povo de Deus, busca, por meio de seus ministros, ser sinal de unidade, caridade e serviço. Quando as exigências pastorais assim o requerem, é necessário tomar decisões que garantam o bem-estar das comunidades e a continuidade do trabalho missionário.
Deste modo, considerando a necessidade pastoral em nossa Arquidiocese Metropolitana da Amazônia; considerando ainda o diálogo fraterno realizado entre este Administrador Arquidiocesano e o Colégio de Consultores, em conjunto com a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, representada pelo Revmo. Sr. Pe. Zaqueu Freitas, com o consenso das partes envolvidas, decretamos o que se segue:
Art. 1º Fica encerrado o contrato de envio do Revmo. Pe. Victor Monteiro à Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro (cfr. Prot. N.º 005/2024), retornando o sacerdote à Arquidiocese Metropolitana da Amazônia para reassumir suas funções ministeriais conforme as orientações arquidiocesanas;
Art. 2º O presente encerramento ocorre com plena gratidão ao Revmo. Pe. Victor Monteiro pelo zelo pastoral demonstrado durante seu período de serviço na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Art. 3º Com o retorno à Arquidiocese Metropolitana da Amazônia, o Revmo. Pe. Victor Monteiro readquire o título de Cônego e retoma suas responsabilidades junto ao Cabido da Sé Arquiepiscopal da Amazônia, cessando a licença concedida no Decreto de Envio Pastoral anterior (idem).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na presente data e deve ser comunicado ao interessado e às instâncias pertinentes.
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