DECRETO
DESTITUIÇÃO DA CÚRIA METROPOLITANA
Prot. N.º 033/2024
Livro 01
CARD. ADEMIR TADEU SANTANA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA
aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
“Duc in Altum.”
Considerando o bem pastoral desta nossa Arquidiocese Metropolitana da Amazônia e a necessidade de reestruturação da Cúria Metropolitana, visando a melhor condução dos serviços pastorais e administrativos da Igreja Particular;
Considerando a função da Cúria Metropolitana como instrumento de apoio ao governo pastoral, conforme os cânones 469 a 494 do Código de Direito Canônico, que regulam sua composição e funcionamento;
Considerando, ainda, a oportunidade de uma renovação nas lideranças de pastorais arquidiocesanas para um novo impulso na evangelização e na execução das atividades da Santa Igreja de Cristo nesta Arquidiocese;
DECRETAMOS:
Art. 1º Ficam destituídos, a partir desta data, todos os membros da Cúria Arquiepiscopal da Arquidiocese Metropolitana da Amazônia, incluindo o Vigário Geral/Episcopal, Chanceler, Secretário, e demais oficiais eclesiásticos ou leigos que, até então, ocupavam cargos nesta Cúria, bem como os coordenadores e membros das diversas pastorais.
Art. 2º O presente decreto tem efeito imediato, sendo que os membros destituídos deverão entregar seus encargos e responsabilidades a este arcebispado metropolitano para a transição.
Art. 3º Fica estabelecido um período transitório para a reorganização da nova composição da Cúria Metropolitana, conforme este arcebispado metropolitano achar conveniente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Manaus, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos vinte dias do mês de outubro do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
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