DECRETO
MÊS MISSIONÁRIO ARQUIDIOCESANO

Prot. N.º 027/2024
Livro 01

CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA

aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

A missão da Igreja é, por sua própria natureza, missionária. Desde os primórdios do cristianismo, a ordem de nosso Senhor, “Ide pelo mundo inteiro e pregai o Evangelho a toda criatura” (Mc 16,15), se manifesta no coração de cada cristão, recordando-nos do mandato essencial de sermos discípulos missionários. Não há autêntico seguimento de Jesus sem o desejo ardente de compartilhar a Boa Nova, sem a entrega de nosso coração àqueles que ainda não ouviram ou que necessitam reencontrar o Senhor em suas vidas.

A missionariedade da Igreja, porém, não se limita àqueles que vão além-fronteiras; é uma chamada que atinge a todos nós, em nossa realidade local, familiar, comunitária e arquidiocesana. Cada fiel é convidado a participar da obra evangelizadora, a ser testemunha viva do amor de Deus, refletindo a luz de Cristo em um mundo dilacerado pelo pecado e pela guerra, sedento de sentido, paz e esperança.

Neste espírito, nossa Arquidiocese da Amazônia vivenciará o Mês Missionário Arquidiocesano, como uma oportunidade de renovarmos nosso compromisso de evangelizar e de sermos uma “Igreja em saída”, como nos exorta o Papa Francisco.

A evangelização é uma responsabilidade de todos os batizados. Por isso, este Mês Missionário não seja apenas uma celebração/encontro, mas seja, de fato, um convite a cada um de nós para vivermos mais profundamente a nossa fé, sendo luz para aqueles que nos cercam.

———————————————

Deste modo, considerando a importância do mês de outubro, tradicionalmente dedicado à reflexão e vivência da missão da Igreja em âmbito nacional, e desejando incentivar o espírito missionário em nossa Arquidiocese;

Tendo em vista a necessidade de fortalecer as ações evangelizadoras e o compromisso de todos os fiéis com o anúncio do Evangelho em nossa realidade arquidiocesana; decretamos:

Art. 1º Fica instituído o Mês Missionário Arquidiocesano, que terá início no dia 06 de outubro de 2024, com solene Concelebração Eucarística às 10h30, do horário de Brasília, DF (GMT -3), na Basílica Catedral Metropolitana dos santos André e Pedro, onde será realizado o envio da Cruz Peregrina Missionária.

Art. 2º Durante o período do Mês Missionário, a Cruz Peregrina percorrerá as paróquias da Arquidiocese, conforme o seguinte calendário:

1. Basílica Catedral Metropolitana dos santos André e Pedro06 e 07 de outubro;

2. Concatedral de nossa Senhora da Imaculada Conceição: 08, 09 e 10 de outubro;

3. Paróquia santo Agostinho: 14, 15 e 16 de outubro;

4. Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Imaculado Coração de Maria: 17 e 18 de outubro;

5. Paróquia santa Maria Madalena: 21, 22 e 23 de outubro;

6. Paróquia são Tomé: 24 e 25 de outubro;

7. Paróquia santa Clara: 28 e 29 de outubro;

8. Paróquia são João da Cruz: 30 e 31 de outubro.

Art. 3º O encerramento do Mês Missionário ocorrerá na última paróquia visitada pela Cruz Peregrina, com uma celebração solene de envio, conforme orientação a ser publicada pela Cúria Arquidiocesana.

Art. 4º Além da peregrinação arquidiocesana, a Cruz Missionária será levada em visita às Igrejas-Irmãs nas seguintes circunscrições eclesiásticas:

1. Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, SP: 12 de outubro;

2. Vicariato Apostólico de Belém, PA: 13 de outubro;

3. Diocese de Fortaleza, CE: 20 de outubro;

4. Arquidiocese Metropolitana “Sui Iuris” de Santa Cruz, RJ: 26 de outubro;

5. Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ: 27 de outubro.

Art. 5º Determina-se que os Revmos. Srs. Párocos e Administradoras Paroquiais elaborem a programação local, detalhando as atividades pastorais a serem desenvolvidas durante a permanência da Cruz Peregrina em suas respectivas paróquias, e que a enviem à Cúria Metropolitana até o dia 07 de outubro de 2024. Para estas atividades, podem ser convidados bispos e sacerdotes para as presidências das celebrações e outras atividades.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação e deverá ser lido na Solene Concelebração Eucarística estacional de abertura do Mês Missionário.

———————————————

Assim, portanto, diante do chamado missionário que Jesus nos dirige, não podemos nos omitir nem hesitar. Que este Mês Missionário possa nos proporciona um tempo privilegiado para renovar nosso compromisso de fé e de evangelização, assumindo com coragem a missão que o Senhor nos confia. A Cruz, que percorrerá nossas paróquias e Igrejas-Irmãs, é um lembrete constante de que somos enviados a testemunhar o amor de Cristo em cada lugar, seja em nossas comunidades ou além de nossos limites virtuais.

Este deve ser um tempo de graça e de renovação, em que o Espírito Santo nos impulsiona a sermos “sal da terra e luz do mundo” (Mt 5,13-14), anunciando o Reino de Deus com nossas palavras e, principalmente, com nossas ações. Como Comunidade Católica, unida à Santa Igreja, queremos responder ao apelo de ser uma Comunidade em saída, atenta às necessidades dos mais necessitados e comprometida com a transformação das realidades onde a esperança é necessária.

Que a Bem-aventurada Virgem Maria de Nazaré, Senhora da Amazônia e Estrela da Nova Evangelização, santa Teresinha do Menino Jesus, virgem e doutora da Igreja, padroeira das Missões, os santos Apóstolos André e Pedro e todos os santos missionários nos acompanhem e intercedam por nós nesta caminhada.

Com confiança e fé no Cristo ressuscitado,
demos início a este tempo de missão
evangelização!

Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Manaus, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos cinco dias do mês de agosto do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.



Card. Pietro Albuquerque Ferraz
Arcebispo Metropolitano

E eu,

Mons. Henrique Azevedo GänsweinPA
Chanceler do Arcebispado

Subscrevi, arquivei e dou fé: 05/10/2024.