PROVISÃO CANÔNICA
NOMEAÇÃO DE VIGÁRIO PAROQUIAL

Prot. N.º 030/2024
Livro 01


MONS. HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN,
ADMINISTRADOR ARQUIDIOCESANO DA
ARQUIDIOCESE DA AMAZÔNIA,

E O COLÉGIO DE CONSULTORES

aos que a esta nossa Provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais e administrativas da Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Imaculado Coração de Maria, desta nossa Arquidiocese, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Sr. Côn. Victor Monteiro, para o bem desta parcela do povo de Deus, houvemos por bem nomeá-lo Vigário Paroquial da mesma igreja paroquial.

Precioso auxílio no cuidado pastoral, cooperador do pároco e participante de sua solicitude, exercerá sua função de comum acordo e trabalho com o mesmo, com as faculdades ordinárias, deveres e direitos próprios, de acordo com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais em vigor nesta Arquidiocese.

Em tudo tenha o vigário paroquial o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.

Faz-se saber outrossim que o mesmo tem uso de Ordem em todo território de nossa Igreja Particular, em conformidade com o Cânone 274 do Código de Direito Canônico.

Esta provisão deverá ser apresentada ao povo em festiva concelebração Eucarística de apresentação, e deve constar no Livro de Tombo para os devidos registros.

A intercessão dos santos André e Pedro, patronos de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo vigário e a comunidade paroquial.

Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Manaus, junto ao Colégio de Consultores, aos quinze dias do mês de outubro do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.



Henrique Azevedo Gänswein
Administrador Arquidiocesano

Bem como,

arquivei e dou fé: 15/10/2024.