PROVISÃO CANÔNICA
NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PAROQUIAL
Prot. N.º 031/2024
Livro 01
MONS. HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN,
ADMINISTRADOR ARQUIDIOCESANO DA
ARQUIDIOCESE DA AMAZÔNIA,
E O COLÉGIO DE CONSULTORES
aos que a esta nossa Provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais da Paróquia santa Maria Madalena, desta nossa Arquidiocese,
Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Pe. Rafael Lancaster para o ofício de Administrador Paroquial da supracitada Paróquia, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que se determine o contrário.
Esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis da supracitada Paróquia.
Como cooperador do arcebispado, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Arquidiocesana e Universal.
Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo da Paróquia.
A intercessão de santa Maria Madalena e dos santos André e Pedro, patronos de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo pároco e sua comunidade.
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