PROVISÃO CANÔNICA
NOMEAÇÃO DE REITOR E CURA
Prot. N.º 013/2024
Livro 02
CARD. ADEMIR TADEU SANTANA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA
aos que a esta nossa Provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
"Duc in Altum"
Sendo de nosso interesse de pai e pastor da parcela do povo de Deus presente nesta Arquiepiscopal Sé da Amazônia, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem assistência espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais da Basílica Catedral Metropolitana dos santos André e Pedro, igreja-mãe desta nossa Arquidiocese,
Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Pe. João Paulo matos para o ofício de reitor e cura da supracitada Basílica Catedral, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente os cânones 515 a 545, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que este arcebispado se manifeste em contrário.
Conforme o Cânone 519, exortamos-lhe que V. Revm.ª assume o dever de exercer o ministério de Profeta, Sacerdote e Pastor:
1. Como Profeta, deverá proclamar a Palavra de Deus com fidelidade e respeito, sem ferir ou ofender ninguém;
2. Como Sacerdote, é sua responsabilidade conduzir o povo na celebração dos sacramentos, com especial atenção à Santa Eucaristia;
3. Como Pastor, deverá acolher a todos com gentileza, confortando os que sofrem e oferecendo apoio espiritual aos fiéis.
O cura é o responsável pelos bens móveis e imóveis da sua comunidade catedrática, que deverá administrar conscienciosamente, auxiliado pelo conselho administrativo, sob a direção deste arcebispado metropolitano, seguindo rigorosamente a legislação civil e as normas arquidiocesanas vigentes. Esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis da supracitada Catedral.
Por fim, recomendamos vivamente ao novo cura que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom e reto zelo sacerdotal. Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Arquidiocesana e Universal.
Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo da Paróquia.
A intercessão dos santos André e Pedro, patronos de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo cura e sua comunidade.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Manaus, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 30 dias do mês de outubro do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Pe. Pedro Henrique praciano
Vigário Geral
PROVISÃO CANÔNICA
NOMEAÇÃO DE VIGÁRIO PAROQUIAL
Prot. N.º 024/2024
Livro 02
CARD. ADEMIR TADEU SANTANA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA
aos que a esta nossa Provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
"Duc in Altum"
Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais e administrativas da Basílica Catedral Metropolitana dos santos André e Pedro, desta nossa Arquidiocese, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Sr. Pe. Rhiquellme Silva sendo de nosso interesse de pai e pastor desta parcela do povo de Deus, houvemos por bem nomeá-lo Vigário Paroquial da mesma igreja catedrática.
Precioso auxílio no cuidado pastoral, cooperador do pároco e participante de sua solicitude, exercerá sua função de comum acordo e trabalho com o mesmo, com as faculdades ordinárias, deveres e direitos próprios, de acordo com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais em vigor nesta Arquidiocese.
Em tudo tenha o vigário paroquial o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.
Faz-se saber outrossim que o mesmo tem uso de Ordem em todo território de nossa Igreja Particular, em conformidade com o Cânone 274 do Código de Direito Canônico.
Esta provisão deverá ser apresentada ao povo em festiva concelebração Eucarística de apresentação, e deve constar no Livro de Tombo para os devidos registros.
A intercessão dos santos André e Pedro, patronos de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo vigário e a comunidade catedrática.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Manaus, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 30 dias do mês de outubro do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Card. Ademir Tadeu Santana
Arcebispo Metropolitano
E eu,
Pe. Pedro Henrique Praciano
Vigário geral
Subscrevi, arquivei e dou fé: 30/10/2024.
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