DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE ALBANO E FRASCATTI
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA

A todos os que ouvirem estas letras ou estas lerem, saudações, paz e bênçãos em Cristo Jesus.

No uso de minhas atribuições pastorais e visando ao bem-estar espiritual e físico dos nossos sacerdotes, considerando o valor do descanso como um tempo necessário de renovação, estabeleço:

Artigo 1º – A partir da próxima segunda-feira, 27 de janeiro de 2025, fica proibida a realização de qualquer tipo de evento ou atividade oficial na Arquidiocese nas segundas-feiras.

Artigo 2º – Estão salvaguardadas deste decreto as festas paroquiais previamente programadas e outros momentos especiais que, por sua natureza, necessitem ocorrer nesse dia.

Artigo 3º – Este decreto tem como objetivo proporcionar melhor qualidade ao trabalho dos sacerdotes, permitindo-lhes um momento semanal de descanso para fortalecer o corpo e a alma.

Inspirados pela Sagrada Escritura e por pensamentos que reconhecem o valor do repouso, lembramos:

"Assim, ainda resta um descanso sabático para o povo de Deus; pois todo aquele que entra no descanso de Deus também descansa das suas obras, como Deus descansou das suas. Portanto, esforcemo-nos por entrar nesse descanso, para que ninguém venha a cair, seguindo aquele exemplo de desobediência." (Hb 4,9-11)

"Um bom descanso é tão reparador para o corpo quanto para a mente." (Valdeci Nogueira)

Que este tempo de pausa semanal seja vivido com espírito de gratidão e fé, reconhecendo o valor do trabalho bem realizado e a importância de recarregar as forças para continuar a missão.

DADO E PASSADO em Manaus, no Palácio Arquiepiscopal, ao décimo nono dia do mês de dezembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.


 Antônio Matheus Card. Carneiro
Arcebispo Metropolitano de Manaus

Mons. João Paulo M.
Chanceler do Arcebispado