Prot. N.º 001/2025 - 02
Livro 01 - dos Decretos Gerais

DOM HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,
ARCEBISPO METROPOLITANO DE MANAUS,

aos que estas minhas letras virem ou cuja leitura
ouvirem ou cujo conhecimento tomarem,
saudação e bênção no Senhor.

"Ante omnia, caritas!"

Considerando que a identidade visual de uma Arquidiocese deve refletir fielmente sua história, missão e tradição eclesiástica, garantindo coerência simbólica e heráldica;

Considerando que a representação visual anteriormente adotada há algum tempo não expressava com fidelidade a grandeza desta Igreja Particular, nem se harmonizava plenamente com a heráldica tradicional de Manaus e de sua Arquidiocese;

Considerando que a Igreja tem o dever de zelar pela beleza e dignidade dos sinais visíveis que a representam, em conformidade com a tradição e com os princípios da estética sacra (cf. Sacrosanctum Concilium, 122);

Considerando que é competência do Arcebispo Metropolitano, enquanto pastor e chefe da Igreja local, aprovar e determinar alterações na identidade visual arquidiocesana, conforme as necessidades pastorais e institucionais;

Ouvido o Colégio dos Consultores,

DECRETO:

Art. 1º Fica estabelecido que a paleta oficial da Arquidiocese de Manaus passará do verde para o ciano (a saber: #203c6c; #24437e; #294994; #1e72a6 e #2991bd, entre outras variantes, bem como as cores primárias), cor que melhor representa a identidade local.


Art. 2º Fica aprovado um novo brasão arquidiocesano, mais belo, solene e fiel à tradição heráldica da Arquidiocese de Manaus:


(créd.: dom Alexsander Felipe Silva)


Art. 3º Acerca da implementação e do uso:

§1. o novo brasão arquidiocesano deve substituir imediatamente o anterior em todos os documentos oficiais, materiais gráficos, sites e redes sociais da Arquidiocese;

§2. a nova paleta de cores deve ser adotada em todas as peças de comunicação visual, litúrgica e administrativa, garantindo unidade na identidade arquidiocesana;

§3. as paróquias e demais organismos arquidiocesanos devem ajustar-se a esta mudança, incorporando os novos elementos visuais em suas respectivas comunicações.

Art. 4º Este decreto entra em vigor imediatamente, revogando qualquer disposição anterior que lhe seja contrária.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, na Arquiepiscopal cidade de Manaus, sob o nosso sinal e selo, aos oito dias do mês de fevereiro, no ano santo do Jubileu da Esperança de dois mil e vinte e cinco.

Ad norman iuris,


Dom Henrique Azevedo Gänswein
Arcebispo Metropolitano de Manaus


E eu, Chanceler do Arcebispado, dou fé:


Mons. Pedro Henrique Oliveira Praciano
Chanceler do Arcebispado