DOM HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,
ARCEBISPO METROPOLITANO DE MANAUS,
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem
ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.
"Ante omnia, caritas!"
A missão da Igreja se realiza, de maneira singular, na vida pastoral das Paróquias, comunidades de fé onde o povo de Deus cresce na santidade, alimentado pelos sacramentos e conduzido pela ação zelosa dos seus pastores.
Em conformidade com o cânon 515 §1 do Código de Direito Canônico, reconhecemos as Paróquias como partes essenciais da Arquidiocese, sendo confiadas aos párocos (c. 519), que exercem seu ministério em comunhão com o Bispo Diocesano e sob sua autoridade.
Diante da necessidade de prover pastores idôneos às Paróquias da Arquidiocese, e tendo consultado os organismos eclesiais pertinentes, por este decreto,
NOMEIO
os sacerdotes abaixo para o ofício de Pároco nas respectivas Paróquias:
1. O Revmo. Mons. João Paulo Matos, ao ofício de Reitor e Cura da Basílica Catedral Metropolitana dos Santos André e Pedro;
2. O Revmo. Mons. Pedro Henrique Oliveira Praciano, ao ofício de Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Conceição;
3. O Revmo. Pe. Aerton Sales da Cunha, ao ofício de Pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Imaculado Coração de Maria;
4. O Revmo. Pe. Carlos Manoel, ao ofício de Administrador Paroquial da Paróquia Santo Agostinho;
5. O Revmo Pe. Pedro Vinícius, ao ofício de Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora Aparecida;
6. O Revmo. Pe. Sávio Rodrigues, ao ofício de Pároco da Paróquia Santo Antônio;
7. O Revmo. Diác. Matheus Corrêa, ao ofício de Auxiliar Pastoral da Paróquia Santo Antônio, colaborando também no Serviço de Animação Vocacional, com o Revmo. Pe. Sávio Rodrigues.
Ademais a isso:
Art. 1º Os Párocos nomeados exercerão suas funções em conformidade com os cânones 528-537, devendo guiar espiritualmente as comunidades a eles confiadas, ensinar a doutrina da Igreja, administrar os sacramentos e velar pelo bem pastoral do rebanho.
Art. 2º Compete aos Párocos promover a unidade e a corresponsabilidade pastoral, zelando pela formação dos fiéis, pela promoção da caridade e pela administração prudente dos bens eclesiásticos.
Art. 3º Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 15 dias, mediante o rito canônico estabelecido, na presença do Arcebispo ou dos Vigários gerais e da comunidade paroquial.
Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data, sendo publicado e registrado nos anais da Cúria Metropolitana.
Art. 5º Revogam-se quaisquer disposições contrárias.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, na Arquiepiscopal cidade de Manaus, sob o nosso sinal e selo, aos onze dias do mês de fevereiro, no ano santo do Jubileu da Esperança de dois mil e vinte e cinco.
Ad norman iuris,
Dom Henrique Azevedo Gänswein
Arcebispo Metropolitano de Manaus
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