DOM HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,
ARCEBISPO METROPOLITANO DE MANAUS,
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem
ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.
"Ante omnia, caritas!"
A administração e o bom governo de uma Arquidiocese exigem a constituição de uma Cúria Arquiepiscopal coesa, eficiente e profundamente imbuída do espírito de serviço e comunhão eclesial, conforme o disposto nos cânones 469-474 do Código de Direito Canônico.
Conscientes de que a Cúria Arquiepiscopal não é apenas um organismo administrativo, mas um reflexo da solicitude pastoral do Arcebispo, constituímos, por este decreto, a nova estrutura organizacional que colaborará com este governo pastoral, promovendo a missão evangelizadora e o dinamismo da ação da Igreja em nossa Arquidiocese.
Assim, após reflexão e consulta aos organismos eclesiais competentes, e movido pelo zelo pastoral,
NOMEIO
para os respectivos ofícios os seguintes membros:
1. Dom Wesley Max Bergoglio ao ofício de Vigário geral, Vigário episcopal para o Seminário e Presidente do Conselho para os Assuntos Econômicos;
2. Dom João Victor Amarilha ao ofício de Vigário geral;
3. Mons. Pedro Henrique Oliveira Praciano, ao ofício de Chanceler do Arcebispado, Moderador e Juiz Titular da Câmara Eclesiástica e Coordenador da Pastoral da Liturgia;
4. Mons. João Paulo Matos, ao ofício de Secretário do Arcebispado, Coordenador da Pastoral da Comunicação e membro da Pastoral da Liturgia;
5. Pe. Sávio Rodrigues ao ofício de Representante do Clero, Vice-reitor do Seminário São José e Animador Vocacional;
6. Pe. Carlos Manoel, ao ofício de Mestre de Cerimônias Arquiepiscopais e membro da Pastoral da Liturgia;
7. Pe. Aerton Sales da Cunha, ao ofício de membro da Pastoral da Comunicação.
Ademais a isso:
Art. 1º Os nomeados deverão assumir seus respectivos ofícios imediatamente, com espírito de serviço e fidelidade ao mandato recebido.
Art. 2º As nomeações permanecerão em vigor até que outra disposição canônica as revogue, sempre com vistas ao bem da Igreja e à eficácia da missão arquidiocesana.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor nesta data, sendo publicado e registrado nos anais da Cúria Metropolitana.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, na Arquiepiscopal cidade de Manaus, sob o nosso sinal e selo, aos onze dias do mês de fevereiro, no ano santo do Jubileu da Esperança de dois mil e vinte e cinco.
Ad norman iuris,
Dom Henrique Azevedo Gänswein
Arcebispo Metropolitano de Manaus
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