Prot. N.º 003/2025 - 02
Livro 02 - das Provisões Gerais

DOM HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,
ARCEBISPO METROPOLITANO DE MANAUS,

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem
ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

"Ante omnia, caritas!"

A administração e o bom governo de uma Arquidiocese exigem a constituição de uma Cúria Arquiepiscopal coesa, eficiente e profundamente imbuída do espírito de serviço e comunhão eclesial, conforme o disposto nos cânones 469-474 do Código de Direito Canônico.

Conscientes de que a Cúria Arquiepiscopal não é apenas um organismo administrativo, mas um reflexo da solicitude pastoral do Arcebispo, constituímos, por este decreto, a nova estrutura organizacional que colaborará com este governo pastoral, promovendo a missão evangelizadora e o dinamismo da ação da Igreja em nossa Arquidiocese.

Assim, após reflexão e consulta aos organismos eclesiais competentes, e movido pelo zelo pastoral,

NOMEIO

para os respectivos ofícios os seguintes membros:

1. Dom Wesley Max Bergoglio ao ofício de Vigário geralVigário episcopal para o Seminário e Presidente do Conselho para os Assuntos Econômicos;

2. Dom João Victor Amarilha ao ofício de Vigário geral;

3. Mons. Pedro Henrique Oliveira Praciano, ao ofício de Chanceler do ArcebispadoModerador e Juiz Titular da Câmara Eclesiástica e Coordenador da Pastoral da Liturgia;

4. Mons. João Paulo Matos, ao ofício de Secretário do ArcebispadoCoordenador da Pastoral da Comunicação e membro da Pastoral da Liturgia;

5. Pe. Sávio Rodrigues ao ofício de Representante do Clero, Vice-reitor do Seminário São José e Animador Vocacional;

6. Pe. Carlos Manoel, ao ofício de Mestre de Cerimônias Arquiepiscopais e membro da Pastoral da Liturgia;

7. Pe. Aerton Sales da Cunha, ao ofício de membro da Pastoral da Comunicação.

     Ademais a isso:

Art. 1º Os nomeados deverão assumir seus respectivos ofícios imediatamente, com espírito de serviço e fidelidade ao mandato recebido.

Art. 2º As nomeações permanecerão em vigor até que outra disposição canônica as revogue, sempre com vistas ao bem da Igreja e à eficácia da missão arquidiocesana.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor nesta data, sendo publicado e registrado nos anais da Cúria Metropolitana.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, na Arquiepiscopal cidade de Manaus, sob o nosso sinal e selo, aos onze dias do mês de fevereiro, no ano santo do Jubileu da Esperança de dois mil e vinte e cinco.

Ad norman iuris,


Dom Henrique Azevedo Gänswein
Arcebispo Metropolitano de Manaus


E eu, Chanceler do Arcebispado, dou fé:



Mons. Pedro Henrique Oliveira Praciano
Chanceler do Arcebispado